Pensão Alimentícia

DIREITOS
O que é?

É o pedido judicial de  pensão alimentícia, com o objetivo de prover suas necessidades fundamentais.

Descrição do Serviço:

Processo de pedido de Pensão Alimentícia.

Quem pode solicitar?

Qualquer pessoa.

É gratuito?
Sim
Documentos necessários:

PARA SOLICITANTE:

  •     Documento de Identidade e/ou Carteira de Trabalho, CPF e comprovante de endereço
  •     Número de telefone(s) e comprovante de renda
  •     Certidão de casamento e/ou declaração de união estável, se houver
  •     Número da conta e da agência ou cartão bancário (ou cópia) para depósito de pensão alimentícia,          (apenas se possuir conta bancária).
  •     Rol de testemunhas e declarantes                

PARTE CONTRÁRIA

  • Nome e endereço residencial e profissional;
  • Documentos que comprovem ou indiquem a profissão e a possibilidade do réu pagar a pensão (carteira de trabalho, contracheque, facebook - trazer impresso...)

DO(s) FILHO(s):

  • Certidão de nascimento do(s) filho(s), inclusive, dos que não são da pessoa contra quem se pede os alimentos, para comprovar despesas;
  • Comprovantes e relação das despesas do(s) filho(s) como notas de supermercado, contrato ou recibo de locação, comprovantes de doenças, receitas ou notas de remédios, boleto de mensalidade escolar e de atividades esportivas, cursos ...
  • Comprovação/Declaração de matrícula escolar, se for o caso;

         Obs.: Se o filho tiver 16 e 17 anos, tem que vir junto com o requerente;

         Obs.: Se o filho tiver completado 18 anos, ele que tem que requerer a pensão.

Requisitos:
  • Residir em Fortaleza
  • Importante: Durante o atendimento poderão ser solicitados outros documentos necessários para o ajuizamento da ação.
  • Caso alguma prova esteja em celular, pen drive, redes sociais , é preciso trazer o documento impresso. 
  • Os documentos apresentados serão avaliados pela equipe para realização do atendimento. 
  • Documentos rasurados, em mau estado de conservação ou que não reunirem as condições mínimas exigidas pelo órgão emissor não serão aceitos.
  • É importante lembrar que, além dos documentos indicados, outros podem ser solicitados pela Defensoria Pública