Interdição / Curatela

DIREITOS
O que é?

É a abertura do processo de Interdição/Curatela.

Descrição do Serviço:

Declarar que uma pessoa não é capaz de realizar as ações da vida civil, como, por exemplo, trabalhar ou cuidar  dos seus bens. Então, a responsabilidade é dada para a pessoa que seja capaz de zelar, guardar e proteger o patrimônio da pessoa incapaz.

Quem pode solicitar?

Qualquer pessoa.

É gratuito?
Sim
Documentos necessários:

DO SOLICITANTE:

  • Documento de Identidade e/ou Carteira de Trabalho, 
  • CPF, 
  • comprovante de endereço, 
  • número de telefone(s) e 
  • comprovante de renda, declaração de imposto de renda ou isenção; 
  • Certidão de nascimento e/ou casamento e/ou declaração de união estável, se for o caso;
  • Se o requerente for companheiro sem união estável declarada, trazer provas da união estável; 
  • Documento Rol de testemunhas e declarantes;

DO INTERDITADO:

  • RG, 
  • CPF e 
  • certidão de nascimento ou casamento (DOCUMENTO INDISPENSÁVEL); 

Atestado médico (validade de 90 dias) legível indicando: 

  • A doença e/ou diagnóstico (de forma extensa com o CID; 
  • A incapacidade do paciente, se esta é para administrar seus bens e/ou para a prática das atos civil e que o paciente necessita de representante; 
  • Expressar o momento (DATA, PERÍODO, ÉPOCA) em que a incapacidade se revelou;
  •  Comprovante de rendimentos da pessoa a ser interditada (comprovante de benefício do INSS, se houver);
  •  Se o interditando possui bens imóveis, trazer a matrícula do imóvel (pegar no Registro de Imóveis), se bens móveis (ex. Carro, moto) documento de propriedade; 
  • Certidão de óbito dos genitores ou cônjuge do interditado, se for o caso;
  •  Fotos; 

CONCORDANTES:

  • Se o requerente for casado(a), o esposo(a) precisa concordar;
  • Declaração de concordância, com firma reconhecida e cópia autenticada do RG, CPF, Comprovantes de Endereço  e  de  Renda, Certidão  de  nascimento  e/ou  casamento;

Se  for  um  filho  quem  está  requerendo  a curatela trazer:  

  • Declaração  dos  demais  filhos  e  esposo  ou  esposa  viva  do  interditando; 

Se  for  um  irmão,  trazer: 

  • Declaração  dos  demais  irmãos,  dos  filhos,  da esposa(o)  de  quem  será  interditado,  assim  como  dos  pais  do interditado, caso sejam vivos

OBS: Caso  alguma  prova  esteja  em  celular,  pen drive,  redes  sociais ,  é  preciso  trazer  o  documento impresso.

OBS: Só serão aceitos documentos originais ou Cópias Autenticadas.


Dúvidas: Alô Defensoria 129

Requisitos:
  • Resida em Fortaleza
  • Os documentos apresentados serão avaliados pela equipe para realização do atendimento. 
  • Documentos rasurados, em mau estado de conservação ou que não reunirem as condições mínimas exigidas pelo órgão emissor não serão aceitos.
  • É importante lembrar que, além dos documentos indicados, outros podem ser solicitados pela Defensoria Pública