Requisição de Alvará Sanitário

EMPREENDEDORISMO
O que é?

É um pedido feito por uma empresa para aprovação de Alvará Sanitário e indicar que está tudo em conformidade com a legislação sanitária atual.

Descrição do Serviço:

A pessoa Jurídica solicita que seja feita vistoria para emissão do alvará.  O documento é emitido após verificado a conformidade sanitária.

Quem pode solicitar?

Empreendedor

É gratuito?
Sim
Documentos necessários:

CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (01 cópia)
Contrato Social ou Requerimento de Empresário ou ATA de constituição registrado na Junta Comercial – JUCEC e suas alterações se houver.
(Neste documento deve está claramente explicitados os objetivos das atividades que forem exercidas.)


SERVIÇOS DE ALIMENTOS

  • Manual de Procedimentos Operacionais Padronizados – POP assinado pelos Responsáveis Legal e Técnico - RDC 275/02)
  • Manual de Boas Práticas de Fabricação – RDC 216 DE 15/09/2004 (anexar a frequência dos funcionários no treinamento para manipuladores);
  • Certificado de Dedetização, feita por empresa habilitada e credenciada pela VISA – cópia c/original; Certificado de Limpeza e Desinfecção da Caixa d’água, por pessoa ou empresa habilitada; Análises físico-químicas e bacteriológico, para verificação da Potabilidade da água, utilizada para o consumo humano – RDC 216/04;
  • Cópia da carteira de Identidade Profissional do Conselho de Classe do Responsável Técnico –. Portaria 1428/93 Lei 6437/77; Contrato de prestação de serviço entre empresa e Responsável Técnico (Quando couber); Licença Ambiental emitida pela AMMA; 
  • Autarquia Municipal do Meio Ambiente; Certificado de conformidade do Sistema de Proteção contra Incêndio e Pânico – Corpo de Bombeiros (Lei Estadual nº 13.556/04)

 

SERVIÇOS DE SAÚDE:

  • CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL do Responsável Técnico e dos demais Profissionais (quando se aplicar);
  • PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POP PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS DE SERVIÇOS DE SAUDE – PGRSS (RDC 306/2004;
  • LAUDO DA ANÁLISE BACTERIOLOGICO E FISICO-QUIMICO DA AGUA - Quando o fornecimento de água, tiver fontes alternativas, ex.: (Poço, carro pipa, etc.);
  • CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO firmado com empresa de Coleta de Resíduos Contaminados – (Quando houver);
  • CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL;
  • RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS (Policlínicas); RELAÇÃO DOS DEMAIS FUNCIONÁRIOS com suas respectivas funções;


SERVIÇO DE INTERESSE DA SAÚDE:

  • Carteira de identidade Profissional do Conselho de Classe do RESPONSÁVEL TÉCNICO – cópia;
  • Contrato de Prestação de Serviço do Responsável Técnico junto a Empresa – (Quando necessário) Certidão de Regularidade Técnica da Empresa junto ao Conselho de Classe – cópia
  • Manual de Normas e Rotina – (Pet Shop, Clinicas Veterinárias, funerárias, lavanderias, serviços de dedetização); 
  • Licença ambiental emitida pela AMMA – Autarquia Municipal do Meio Ambiente – (Pet Shop, Clínica Veterinária, Funerária, Serviço controle de pragas urbanas, fábrica de saneantes domissanitários, lavanderias, lava jato)
  • Certificado de conformidade do Sistema de Proteção contra Incêndio e Pânico – Corpo de Bombeiros (Lei Estadual nº 13.556/04) 


REQUERIMENTO DE FARMÁCIA:  
CNPJ, atualizado somente com as atividades a exercer;
02 – CONTRATO SOCIAL ou ATA, de constituição registrada na JUCEC (JUNTA COMERCIAL)  e suas alterações se houver, neste documento deverá estar claro os objetivos das atividades que forem registradas;
03 – CERTIDÃO de REGULARIDADE TÉCNICA, expedida pelo Conselho de Classe (Pessoa Jurídica);
04 - CERTIFICADO de CONFORMIDADE do CORPO de BOMBEIROS;
05-   CERTIFICADO de DEDETIZAÇÃO (Por empresa autorizada na VISA);
06 - CARTEIRA de IDENTIDADE PROFISSIONAL do Responsável Técnico;
07 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO – POP (conforme RDC nº 44/99 ANVISA:

  • manutenção das condições higiênico-sanitárias adequadas de cada ambiente da farmácia/drogaria;
  • aquisição, recebimento e armazenamento dos produtos de comercialização permitida;
  • exposição e organização dos produtos para comercialização; dispensação de medicamentos; destino dos produtos com prazo de validade vencido; destinação dos produtos próximos ao vencimento;
  • prestação de serviços farmacêuticos permitidos, quando houver; utilização de materiais descartáveis e sua destinação após o uso; e outros já exigidos nesta Resolução.

08 – AFE, Autorização de Funcionamento da ANVISA (ativa e válida);
09 – PLANO de GERENCIAMENTO de RESIDUOS de SERVIÇOS de SAUDE – PGRSS (RDC nº 306 da ANVISA);
10 – CPF do responsável legal;
11 - LAUDO de ANÁLISE da ÁGUA (Bacteriológico e Físico-Químico (quando se aplicar);
12 – VENDA de MEDICAMENTOS CONTROLADOS:

  • Trazer os quatro balanços trimestrais do ano (farmácias/drogarias) BMPO (Balanço de medicamentos psicoativos e de outros sujeitos a Controle Especial);
  • Trazer Balanço anual BMPO (Balanço de medicamentos psicoativos e de outros sujeitos a Controle Especial);
  • Trazer 12 relatórios mensais de Notificação de Receituários A e B2 (RMNA e RMNB) ou declaração que não houve venda no período.

Escrituração digital SNGPC (se não vender medicamentos controlados, trazer declaração que não vende) – Obs.: Adequar Peticionamento ANVISA).